quinta-feira, 23 de abril de 2026

As encomenda que passa por vários estados são cobrados impostos por todos os estados?

Não, encomendas que passam por vários estados durante o transporte não são tributadas em todos eles. O imposto principal sobre a circulação de mercadorias, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é devido ao estado de origem (onde a encomenda é postada) e ao estado de destino (onde a mercadoria é entregue).
Os estados pelos quais a mercadoria apenas passa (estados de passagem) não cobram ICMS sobre o valor da mercadoria.
Aqui está como funciona a cobrança:
  • ICMS Interestadual: É cobrado na saída do produto. Geralmente, as alíquotas são de 7% (para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (para Sul e Sudeste, exceto ES).
  • DIFAL (Diferencial de Alíquota): Quando a compra é feita por um consumidor final (pessoa física, por exemplo) em outro estado, o estado de destino pode cobrar a diferença entre a alíquota interestadual e a sua alíquota interna.
  • Onde o imposto é devido: O ICMS sobre o serviço de transporte é devido ao estado onde a prestação do serviço começa.
  • Transporte: O transporte de carga interestadual gera ICMS, mas ele é calculado apenas entre a origem e o destino final da mercadoria, não por cada estado de trânsito.
Resumo: O ICMS é pago na saída do estado vendedor e, se aplicável, o DIFAL é pago na chegada ao estado comprador. Os estados intermediários não cobram imposto sobre o valor da mercadoria.